ANTB

Estatuto Social

REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE NO BRASIL LIBERDADE E TRABALHO, neste estatuto designada simplesmente como ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE NO BRASIL, fundada em data de 27/08/2014, com sede e foro na Av Novo Horizonte, 595 Sala 4 – Vila Sacadura Cabral – Santo André/SP – CEP: 09060-820, é uma associação civil de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional e assistencial, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação assegurará direitos iguais a todos os seus associados em dia com o que estabelecido neste estatuto e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:

  1. Organizar a distribuição de cargas de transportes aos contribuintes associados contribuintes através de contatos de forma direta ou indireta com empresas e demais entidades pertinentes;
  2. A criação de filiais da associação em todas as regiões do país para as finalidades descritas no inciso I deste artigo;
  3. Adquirir terrenos para construção e viabilização de pátios com estrutura e afins para os associados, com o intuito de atender e assistir os associados contribuintes nas estradas;
  4. Promover a defesa de bens e direitos sociais e coletivos, mormente de seus associados, na busca de garantias e demais inerentes às atividades de transporte;
  5. Participar, juntamente com outras entidades afins, de consecuções que visem interesses comuns das entidades e associados, bem como estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento da legislação que instrumentalize a busca dos presentes objetivos;
  6. Cumprir e fazer cumprir atos legalmente expedidos pelos órgãos e autoridades dos poderes públicos do país, bem como interceder perante os poderes públicos em benefício dos seus direitos e interesses legítimos e de seus associados;
  7. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica de interesse suplementar aos objetivos da Associação e associados;
  8. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias e meios alternativos, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Parágrafo Primeiro - Para cumprir suas finalidades e objetivos sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE NO BRASIL não distribui entre seus associados, Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Membros do Conselho Fiscal, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus dirigentes, administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa por resultados, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de suas finalidades e objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Se constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

  • Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
  • Eleger e destituir os dirigentes;
  • Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  • Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  • Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
  • Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
  • Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  • Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  • Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social da entidade, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberarem por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  • Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa;
  • Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
  • Associados Contribuintes: as pessoas físicas e jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos sendo eles caminhoneiros, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e, para seu ingresso, pessoas jurídicas atuantes na área de transporte, sendo que os interessados deverão preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

  • Apresentar documentos de identificação civil e/ou demais pertinentes, como CPF e/ou CNPJ/MF, Registro Geral de Identidade, comprovante de endereço, etc;
  • Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Parágrafo Único Somente serão admitidos na categoria de “associados contribuintes” as pessoas físicas que forem caminhoneiros.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

São deveres dos associados:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais;
  • Acatar as decisões da Presidência e as Deliberações da Assembleia Geral;
  • Zelar pelo bom nome da Associação;
  • Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  • Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  • Comparecer e votar por ocasião das eleições;
  • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

Parágrafo Único É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:

  • Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  • Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  • Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA PERDA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO

Perderá a condição de associado:

  • Aquele que desacatar a Assembleia Geral;
  • Aquele que não respeitar o Estatuto e Deliberações da Entidade;
  • Aquele que agir com má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação;
  • Aquele que assim quiser, através de solicitação por escrito e que não esteja em débito com suas obrigações associativas;
  • Aquele que sendo “associados contribuintes”, ficar inadimplente por (03) três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
ARTIGO 10 – DAS PENAS

As penas poderão constituir-se em:

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  • Eliminação do quadro social.

Parágrafo Primeiro – As penalidades deste artigo serão impostas pelo Presidente da Associação, após a manifestação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo – Antes da aplicação da penalidade de exclusão do quadro social, o associado será notificado para, querendo, apresentar recurso escrito no prazo de 30 (trinta) dias à Assembleia Geral, contados do recebimento da notificação e tal recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral, que deverá apreciar a causa da exclusão, imputando justa causa ou não, podendo a Assembleia acolher o recurso e admitir novamente o associado à Entidade.

Parágrafo Terceiro – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quarto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos administrativos da Associação:

  • Assembléia Geral;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal.
ARTIGO 12 - DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá da totalidade dos associados regularmente inscritos.

ARTIGO 13 – COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL
  1. Eleger a Diretoria Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, bem como eleger os membros do Conselho Fiscal.
  2. Decidir sobre reformas do estatuto, nos termos do presente.
  3. Decidir sobre a extinção da Associação, nos termos deste estatuto.
  4. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar os bens patrimoniais.
  5. Aprovar as deliberações da Presidência.
  6. Destituir, a bem da Entidade, o Presidente, o Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, bem os membros do Conselho Fiscal. Aprovar as Contas da Associação.
ARTIGO 14 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 15 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
  • Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
  • Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral.
  • Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver atividades culturais.
  • Representar e defender os interesses de seus associados.
  • Elaborar o orçamento anual.
  • Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior.
  • Admitir pedido inscrição de associados.
  • Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 16 - COMPETE AO PRESIDENTE

Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e Constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; Juntamente com o 1º Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
  • Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva.
  • Redigir a correspondência da Associação.
  • Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação.
  • Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
  • Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva.
  • Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis.
  • Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação.
  • Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade.
  • Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual.
  • Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 19 - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, tem por objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:

  • Examinar os livros de escrituração da Associação.
  • Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  • Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.
  • Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 20 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 21 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social.
  2. Grave violação deste estatuto.
  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação.
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.
  5. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 22 - DA RENÚNCIA

Em caso de vacância nos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, após as regulares substituições conforme este estatuto, e também em caso de vacância nos cargos do Conselho Fiscal, será convocada uma Assembleia geral extraordinária para eleger e empossar os membros que ocuparão os cargos, cujo mandato se estenderá até o término do mandato dos membros substituídos.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

  • Contribuições mensais dos associados contribuintes.
  • Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros Eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação.
  • Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 25 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.

ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” da Assembleia Geral.

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